Troca de presentes: advogado explica os direitos dos consumidores
Troca de presentes: advogado explica os direitos dos consumidores
Uma das estratégias para atrair consumidores é oferecer a troca de
produtos. Segundo o advogado e professor de direito do consumidor do Centro
Universitário Newton Paiva, Hugo Bretas, quando o lojista faz uma promessa ao
cliente, é obrigado a cumprir.
“O fornecedor, como regra, compromete-se perante o consumidor com tudo aquilo que divulga e publica, em nome do princípio da boa-fé e transparência. Portanto, se houve o anúncio da loja fazendo uma promessa de trocar os produtos, isso representa um dos elementos que atraíram o cliente, motivo pelo qual, a substituição se torna obrigatória”, afirma o especialista.
No entanto, o professor lembra que, sem tal comprometimento por parte do lojista, a troca é facultativa, exceto se houver vícios no produto, avarias e deterioração, seja por conta de uma inadequação ou de algum defeito detectado. O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor obriga as lojas a trocarem ou ajustarem os produtos nestes casos.
“Diferentemente do comércio presencial, no e-commerce existe o direito de arrependimento. Na prática, isso significa que, independentemente de qualquer defeito ou motivo, o produto pode ser devolvido em um prazo de sete dias, com ressarcimento total do valor pago”, finaliza Bretas.
Fonte: Jornal Viva Cidade News
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